A contratação deste seguro estagiário é obrigatória para estar de acordo com a Lei do Estágio 11.788
Ele garante a cobertura de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes
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A Lei do estágio 11.788, de 26/11/2008, que define as regras para a contratação dos Estagiários, caracterizando a inexistência do vínculo empregatício e permitindo que as Instituições e Estagiários possam estabelecer uma relação profissional mais tranquila.
Este seguro de acidentes pessoais para estagiário é uma exigência legal para concluir o processo entre o estagiário, a escola e a instituição.
Ele possui as coberturas básicas de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes, e opcional de despesas médico-hospitalares que cobre os gastos com médicos e hospitais decorrentes de acidentes.
Queremos esclarecer aqui as dúvidas comuns entre os seguros de vida e o de acidentes pessoais, e também orientar os estagiários na escolha mais correta e adequada para completar a documentação do seu estágio.
Saiba o porquê o seguro estagiário é obrigatório para estágios remunerados e não-remunerados em todo o Brasil.
Descubra se o estagiário tem este direito, que é uma dúvida muito comum entre as empresas e seus colaboradores.
Antes de dar início ao estágio, conheça os direitos e deveres do estagiário
Confira o que a Legislação prevê quanto ao período de férias para estagiário